Gestão de projetos
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
André Luís Alves Serra
Ivanir Vale Almeida
Jailson Gomes Martins
Radson Gomes
Osvaldo Borralho
Gestão de projetos e Plano de negócios
São Luís
2012
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
CURSO DE BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO
André Luís Alves Serra
Ivanir Vale Almeida
Jailson Gomes Martins
Radson Gomes
Osvaldo Borralho
Gestão de projetos e Plano de negócios Trabalho apresentado à disciplina de Gestão de Projetos e Plano de negócios ministrada pelo professor Walber, do curso de Bacharel em Administração, na Universidade Federal do Maranhão, para obtenção parcial de nota do período 2012.1
São Luís
2012
CIF/FOB/FAZ e demais categorias
I - Frete FOB
“FOB” é a abreviatura da frase inglesa “Free On Board” que significa “Posto a Bordo”.
Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula FOB atribui ao vendedor o encargo de entregar a mercadoria a bordo, pelo preço estabelecido, ficando as despesas decorrentes do transporte (frete e seguro) por conta do comprador, bem como os riscos, até o porto de destino. Destaca-se que a responsabilidade do vendedor cessa no momento em que coloca a mercadoria a bordo do navio, no porto de embarque.
II - Frete CIF
“CIF” é a abreviatura das expressões inglesas “Cost, Insurance and Freight” que significam “Custo, Seguro e Frete”, respectivamente. Nas operações mercantis de compra e venda, a Cláusula CIF inclui no preço da mercadoria vendida, as despesas com seguro e frete até o local de destino. Ou seja, constituem tais termos, cláusula utilizada nas operações mercantis de compra e venda pela qual o preço da mercadoria vendida inclui despesas com seguro e frete até o local de destino. A Cláusula CIF estabelece o princípio de que cabe ao vendedor a obrigação de entregar a mercadoria ao comprador, no local em que este tem seu estabelecimento, ou local que indicar,