Gestão de EPIs
GESTÃO DA QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, RESPONSABILIDADE SOCIAL E SEGURANÇA NO TRABALHO
GESTÃO DOS EPIs – NR 6
1) Objetivo: estabelecer diretrizes para a gestão de equipamento de proteção individual, a fim de assegurar o uso adequado/obrigatório destes equipamentos e minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos, bem como fornecer as diretrizes para a entrega, controle e gestão dos equipamentos de proteção individual.
2) Aplicação: todos os setores da empresa XXXXXXX.
3) Referências: NR 6.
De acordo com a NR 6, Equipamento de Proteção Individual – EPI – é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
4) Descrição e Responsabilidades:
4.1 – do Técnico de Segurança do Trabalho:
- estabelecer diretrizes e orientações para padronização de processos de gestão de EPI na empresa XXXXXXX;
- prestar, quando necessário, assessoria nas áreas operacionais;
- assegurar a atualização dos procedimentos pertinentes;
- incluir ou excluir itens na relação de EPIs utilizados na empresa sempre que necessário, em conformidade com os laudos;
- estabelecer diretrizes de capacitação de usuários na utilização dos EPIs (treinamentos periódicos devidamente registrados);
- assegurar que todos os locais estejam devidamente sinalizados quanto ao uso de EPIs obrigatório.
4.2 – dos Gestores:
- garantir e disponibilizar recursos para implantação e cumprimento deste procedimento;
- assegurar que novos empregados sejam treinados quanto a utilização correta dos EPIs, bem como manter o controle dos registros, tais como fichas de controle individual de EPI e fichas de controle mensal de distribuição de EPIs;
- liberar empregados para participação em treinamentos de capacitação para o uso e manutenção correta dos EPIs, como por exemplo a SIPAT;
4.3 – do SESMT:
- indicar os equipamentos de proteção individual quanto sua