Equipamento de proteção individual
Escrito por Nilson Venâncio | Publicado em 19/07/2010 | Para fins da segurança no trabalho em ambientes com agentes de risco não basta somente adquirir e entregar o EPI ao trabalhador. É preciso normatizar, treinar e fiscalizar o seu uso.Não importa se a empresa é de pequeno, médio ou grande porte. Quando o assunto é o uso de equipamento de proteção individual (EPI) por parte do trabalhador, encontramos as mais diversas situações e comportamentos quanto às ações tomadas por estas empresas.Podemos, neste item de segurança do trabalho, classificar estas empresas em dois grupos distintos.Primeiro grupoNo primeiro grupo estão as empresas que:- identificam claramente o tipo e a função dos EPIs adotados nos seus programas de segurança.
- entregam os EPIs, sob protocolo, aos trabalhadores.
- treinam e documentam os treinamentos realizados quanto ao uso dos EPIs adotados.
- elaboram normas escritas de uso, guarda, higienização e substituição destes EPIs.
- entregam, sob protocolo, cópia no todo ou em parte destas normas ao trabalhador.
- fiscalizam efetivamente o uso dos EPIs por parte dos trabalhadores.
- documentam a fiscalização com termos de advertência aplicados ao trabalhador faltoso.Sob o ponto de vista prevencionista, diríamos que estas empresas compreendem perfeitamente todos os aspectos técnicos, administrativos e humanos, requeridos para dar a efetiva segurança no trabalho e preservar efetivamente a saúde dos seus trabalhadores, executando todas as ações necessárias para que esta proteção ocorra.Sob o ponto de vista legal, diríamos também que estas empresas estão cientes quanto à responsabilidade conjunta que há entre empregadores e empregados na preservação da segurança e saúde destes últimos, produzindo provas materiais para a advocacia preventiva e resguardando assim o seu patrimônio.Segundo grupoNo segundo grupo estão as empresas que tomam uma ou mais das providencias