Gestão da folha de pagamento e beneficios
Gestão da Folha de Pagamento e Benefícios
Prof. Ms. André Araújo de Oliveira
Aspectos jurídicos dos benefícios na gestão de pessoal
Proposta do Tema
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Conhecer benefícios na gestão de pessoal; Compreender práticas tidas como Assédio Moral; Abordar cada um dos itens ensejadores da demissão do empregado por justa causa.
Salário em Utilidades
Contrato/ costume; Alimentação, habitação, vestuário; Requisito importante: habitualidade; Bebidas alcoólicas, drogas; Percentual obrigatório em dinheiro; Art. 458 da CLT utilidade; Fiscalização INSS. não tem natureza de salário
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26/5/2011
Art. 458 da CLT
Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso a gu será permitido o paga e o co beb das a coó cas ou algum se á pe do pagamento com bebidas alcoólicas drogas nocivas. § 1º Os valores atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
Art. 458 da CLT
II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada.
Participação nos