Gestão ambiental planejamento urbano
LEI Nº 3.725, DE 4 DE JULHO DE 2002.
Autoriza a criação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a modificação da estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal, instituída pela Lei nº 2.944, de
23 de julho de 1993.
A Câmara Municipal de Itabira, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a modificar a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, instituída pela Lei nº 2.944, de 23 de julho de 1993, criando a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com as seguintes unidades:
I – Departamento de Meio Ambiente, contendo:
a) Seção de Controle, Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
b) Seção de Unidades de Conservação;
c) Seção de Recursos Hídricos e Educação Ambiental.
Parágrafo único. A Seção de Unidades de Conservação é objeto da transformação da Seção de Parques e Jardins, remanejada do Departamento de Serviços Urbanos.
Art. 2º. Fica, ainda, o Prefeito Municipal autorizado a proceder às seguintes alterações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal:
I – criando:
a) na Secretaria Municipal de Administração a Seção de Apoio e Tecnologia em Informática, vinculada ao Departamento de Informática;
b) na Secretaria Municipal de Auditoria Interna e Controladoria o Departamento de Controladoria;
c) na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a Seção de Lazer, vinculada ao Departamento de Lazer.
II - transformando em Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano a atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, com a seguinte estrutura:
a) Departamento de Serviços Urbanos: Seção de Fiscalização de Posturas Municipais e Seção de Serviços Essenciais e Emergenciais;
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b) Departamento de Urbanismo: Seção de Planejamento e Gestão Urbana; Seção de Análise de Projetos; Seção de Controle Urbanístico; Seção de Patrimônio Histórico e Cultural;
c) Departamento de Transporte e