Gestor
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO
FERNANDO DE PAIVA BARROS
" XII TÁBUAS"
NATAL/RN
ABRIL/2008
FERNANDO DE PAIVA BARROS
DIR – 2A – CAMPUS: ROMUALDO GALVÃO
" XII TÁBUAS"
Trabalho apresentado como requisito parcial a avaliação da disciplina: História do Direito, orientador: Profº. Flávio Freire.
NATAL/RN
ABRIL/2008
LEI DAS XII TÁBUAS
DIREITO ROMANO
Esse organismo jurídico da antiguidade é considerado como a razão escrita. O Corpus Júris representa 10 séculos de uma moral puramente humana. Ganhou a função de um eterno paradigma, de fonte de origem de toda a sistematização jurídica. É por isso que Hallan diz que a velha legislação guiará, por longos séculos ainda, as gerações. O Direito Romano, infiltrou-se nos costumes judiciários de todos os povos e tem resistido à corrente dos códigos, que inauguram contra ele o espírito reacionário. É erro afirmar que as Ordenações de Portugal foram o nosso Código Civil (Carvalho de Mendonça). O Direito Romano, em vez de surgir de um jacto, como Minerva na cabeça de Júpiter, bem ao contrário sofreu uma longa gestação, no longo percurso entre a fundação de Roma até a constituição do Império Bizantino.
O TEXTO DA LEI DAS XII TÁBUAS
Como já adiantado retro, os decêmviros deviam estudar as leis recolhidas na Grécia e elaborar o código. Tais leis foram distribuídas em dez tábuas de carvalho e expostas ao público para as eventuais observações e, no ano 451 a.C. depois de aprovada pelo povo nos comícios centuriados, foram gravadas em bronze para perpétua lembrança.
Faltavam, porém, outras leis para atender as exigências da justiça, de forma que, depois da queda do decemvirado, os cônsules promulgaram mais duas tábuas (questão duvidosa esta) constituindo assim o Corpo das XII Tábuas, que Tito Lívio chama a fonte do direito público e privado. (Década 1ª Lib. 3, 14).