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Trabalho é toda ação, ou todo esforço, ou todo desenvolvimento ordenado de energiasdo homem, sejam psíquicas, ou sejam corporais, dirigidas com um fim econônico. Assim, qualquer que seja a sua naturaza, e qualquer que seja o esforço que o produz, o trabalho se reputa sempre um bem de ordem econômica, juridicamente protegido (Fonte: Silva, De Plácido Vocabulário Jurídico – 1984).
São características do Direito do Trabalho: a socialidade, a imperatividade, a justiça social, a distribuição da riqueza e o fato de ser coletivista.
As principais divisões do Direito do Trabalho são: direito individual do trabalho, direito coletivo do trabalho, direito administrativo do trabalho, diretio internacional do trabalho, direito ambiental do trabalho e direito processual do trabalho.
Observa-se que o direito do trabalho goza de autonomia, que se revela pela sistematização dos seus institutos, formação de princípios jurídicos próprios, existência de legislação peculiar, inserção da matéria no currículo dos cursos jurídicos e pela