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Hipótese
A UEFA é uma entidade que intervém num espaço mais ou menos correspondente ao continente europeu, não depende especificamente de nenhum Estado e emite variadas regras relativamente ao futebol, nomeadamente, regras sobre arbitragem, regras de organização de torneios e campeonatos, regras de distribuição de dinheiros, etc.
A UEFA não tem polícia nem exército, mas tem órgãos que criam essas regras e outros que decidem sobre a sua aplicação aos casos concretos.
Certa equipa de futebol portuguesa costuma distribuir os jogadores em campo segundo a regra 4-4-2 – ou seja, com quatro defesas, quatro médios e dois avançados – porque o seu treinador acha ser essa a maneira mais simples de conseguir uma articulação eficiente entre os vários sectores da equipa.
Estas regras devem considerar-se normativas, jurídicas e éticas?
Bibliografia: Pedro Ferreira Múrias “Exercício de Introdução ao Estudo do Direito”, Editora: Associação Académica da Faculdade de Direito de Lisboa, 2001
Proposta de solução
Serão as regras normativas?
As normas implicam o dever ser.
O ser reflecte os factos.
Normas devem ser gerais e abstractas.
As regras sobre arbitragem, as regras de organização de torneios e campeonatos, as regras de distribuição de dinheiros estabelecem o modo como os jogadores, os árbitros, os dirigentes etc., devem agir. Determinam o que é ou não lícito no quadro da UEFA. Por isso, trata-se de regras normativas.
A regra 4-4-2 não é uma norma. É apenas uma descrição de certa distribuição dos jogadores em campo. Não determina que os jogadores devam distribuir-se assim, não atribui um valor positivo ou negativo a essa distribuição. Pode ser considerada uma “regra técnica”, se for verdade que é “a maneira mais simples de conseguir uma articulação eficiente entre os vários sectores da equipa”. Mas as “regras técnicas” descrevem realidades de facto.
Serão as regras jurídicas?
Características