Gestao orientação supervisão
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
PROJETO DE ALTERAÇÃO DE LEI.
Altera e dá nova redação a Lei Complementar nº 81/2011 que “Cria a Autarquia Municipal de Esportes de Rolim de Moura – AMEROLIM e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, I, da Lei Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPITULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1° Cria a entidade Administrativa Autônoma, denominada Autarquia Municipal de Esporte de Rolim de Moura – AMEROLIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira e técnica e com sede e foro no Município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia.
Art. 2º A AMEROLIM terá por objetivo o estimulo e a assistência ao desenvolvimento do esporte em todas as suas manifestações e, ainda, estimular as atividades de desporto e do lazer junto à comunidade, observando a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento.
Paragrafo Único: A AMEROLIM poderá firmar convênio com entidades esportivas desta cidade, do Estado de Rondônia e da União, para o aprimoramento do esporte.
Art. 3° A administração da AMEROLIM será exercida pelo Presidente, que terá como unidade de apoio, a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria Técnica de Esporte, cujas atribuições e competências constam desta Lei.
Art. 4° O cargo de Presidente é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Municipal, será ocupado por pessoa que tenha nível médio ou superior.
§ 1° O cargo de Assessor de Esporte é cargo em comissão de livre nomeação e exoneração do Presidente, será ocupado por pessoa