gestao de recursos humanos
Os registros de marcas têm prazo de validade de dez anos, contados a partir da data de concessão, podendo ser prorrogados por períodos iguais e sucessivos. Uma vez com o registro, seu titular tem obrigação de utilizar a marca e renovar o registro no último ano de vigência.
O pedido de registro de uma marca não confere ao requerente, de imediato, a exclusividade de uso. Para que ele tenha esse direito, é preciso que o Certificado de Registro da Marca seja expedido pelo INPI. De toda forma, o pedido feito antes tem privilégio sobre outros posteriores. Uma vez decidido que é necessário registrar a marca ou a patente, seu proprietário deve seguir alguns passos e prestar atenção a alguns pontos relacionados ao trâmite normal desse processo.
Passo a passo do registro de marca (Trâmite normal do processo)
O pedido inicial custa R$ 355 caso seja encaminhado por meio do e-Marcas e cujo depositante opte pela especificação de produtos e serviços baseada em lista pré-definida. Ainda neste caso, o valor cai para R$ 140 para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas assim definidas em lei, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos.
Há outras taxas ao longo do processo, algumas obrigatórias e outras de acordo com a tramitação do processo. Confira a tabela completa.
TABELA DE RETRIBUIÇÕES PELOS SERVIÇOS DO INPI (valores em Reais)
Anexo da Resolução INPI/PR Nº 280, de 30 de dezembro de 2011
SERVIÇOS DA DIRETORIA DE PATENTES – DIRPA INVENÇÃO, CERTIFICADO DE ADIÇÃO E MODELO DE UTILIDADE