gestao das relacoes no trabalho
As pessoas com necessidades especiais (PNE's) durante algumas gerações, foram privadas de alguns direitos sociais que lhes impossibilitaram o exercício pleno da cidadania, bem como o direito de estudar e de trabalhar. Somente, a partir da segunda metade do século passado, surgiram discussões contundentes a respeito dos direitos das PNE's e a sua inclusão à sociedade. Desde então, para reverter o quadro de exclusão dessas pessoas e superar a discriminação existente na sociedade, uma das medidas adotadas no Brasil foi à criação e instituição da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, nomeada de Lei de Cotas, a qual determina às organizações públicas e privadas, destinar uma porcentagem de seus postos de trabalho às pessoas portadoras de necessidades especiais. Diante de tais medidas não é de se ignorar o aumento no número de contratações desse tipo no país por parte das organizações, mas que ainda estão muito aquém dos índices de empregabilidade dos países desenvolvidos.
A Lei de Cotas
O Brasil, através da Lei de Cotas, possui uma legislação bastante ampla que garante às pessoas com necessidades especiais o acesso ao mercado de trabalho. A Lei 8.213, de 24 de julho de 1991 é uma das principais conquistas documentais que asseguram às pessoas com necessidades especiais o direito de acesso ao mercado de trabalho, seja através, do âmbito público ou privado. A Lei de Cotas, define que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher entre 2 e 5% de suas vagas com trabalhadores que tenham algum tipo de necessidade especial. As empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com necessidades especiais; entre 201 e 500 funcionários, 3%; entre 501 e 1000 funcionários, 4%; empresas com mais de 1001 funcionários, 5% das suas vagas.
A empresa que descumprir a Lei 8.213/1991 pode pagar uma multa que varia entre R$ 1.195,13 à R$ 119.512,33, conforme a Portaria 1.199 de 28 de outubro de