gestao ambiental
LICENÇA PRÉVIA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO
LICENÇA DE OPERAÇÃO
ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E ELABORAÇÃO DE AIA, EIA E RIMA:
RESOLUÇÃO CONAMA 01/86
DLAE
Dispensa de licenciamento ambiental estadual
Quando o licenciamento não compete ao órgão estadual conforme resoluções específicas – é obrigatório a solicitação da DLAE
Para outras atividades não é obrigatório a requisição ex: no link.
Duração de 6 anos e renovável porem não dispensa o cumprimento das exigências ambientais legais
AA
Autorização ambiental
Aprova a localização e autoriza a instalação e operação de atividades que possam acarretar alterações ambientais por curto espaço de tempo
Validas por um ano e não renováveis
LAS
Licença ambiental simplificada
Obras de pequeno porte ou de baixo potencial poluidor
Autoriza a instalação e operação de acordo com as especificações de instalação e programas de controle ambiental e demais condicionantes estabelecida pelo IAP
Válida por 6 anos e poderá ser renovada
LICENÇA PRÉVIA
FASE PRELIMINAR DO PLANEJAMENTO
APROVA LOCALIZAÇÃO E CONCEPÇÃO
ATESTA VIABILIDADE AMBIENTAL
VALIDADE DE 2 ANOS E NÃO RENOVÁVEL
LICENÇA DE INSTALAÇÃO – LI
Autoriza a instalação do empreendimento de acordo com especificações constantes do plano, programa e projeto aprovado
Inclui medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
VALIDADE DE 2 ANOS PODERÁ SER RENOVADA À CRITÉRIO DO IAP
LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO
AUTORIZA A OPERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE, APÓS A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE TUDO QUE CONSTA NAS LICENÇAS ANTERIORES, SOMADAS DAS MEDIDAS DE CONTROLE AMBIENTAL E DEMAIS
VALIDADE DE 2, 4 e 6 ANOS DE ACORDO COM O RAMO DE ATIVIDADE – É RENOVÁVEL
LASR LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA DE REGULARIZAÇÃO
Quando a obra estiver em funcionamento comprovadamente antes de 1988
Para obras de pequeno porte ou baixo
LASR
Aprova localização e concepção do projeto.