Lei da Anistia e Comissão Nacional da Verdade
Em 1979, Brasil aprovou uma lei que garantia anistia a crimes políticos e crimes por razoes políticas pelos membros das forças armadas ou por membros do governo entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. Recentemente, uma organização de direitos humanos e advogados brasileiros exigiram a anulação da lei de anistia de 1979 para que os responsáveis pelos crimes pudessem ser julgados em corte. Porem o Brasil negou a anulação, uma vez que pudesse significar que a mudança em um futuro próximo seja indesejável. Apesar a pressão internacional para que a lei seja anulada, o presidente do supremo tribunal Cesar Peluso afirma, ”se é verdade que todas as pessoas, de acordo com a própria cultura, resolvem seus problemas históricos da própria maneira, então o Brasil escolheu o caminho da harmonia.” No entanto o jornalista Fernando Rodriguez declarou a ação sendo como ”medo de colocar as mãos em momentos vergonhosos do passado”, em abril de 2010 em uma decisão controversa, o tribunal manteve o uso da lei de anistia durante o regime militar. Porem, alguns meses depois em novembro de 2010, a corte interamericana de direitos humanos achou no caso de Gomez Lund em que a lei não estava de acordo com a convenção americana, mostrando que a lei faltava em aspectos legais e, portanto não deveriam interferir nos processos de abuso de direitos humanos. Marcando um momento importante na historia brasileira, os tribunais federais iniciaram uma investigação no passado das violações de direitos humanos. Em 24 de março de 2012 procuradores indiciaram o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o chefe de policia Dirceu Garvina pelo sequestro do líder sindical Aluizio Palhano Pereira Ferreira em 1971. Apesar da lei de anistia ser normalmente utilizada nestes casos, pela ausência da vitima, o crime torna-se continuo para alem de 1979 e, portanto não sendo coberta pela anistia. Mesmo com a lei de Anistia, procuradores começaram a encontrar “brechas” na lei. Com o aumento