Gest o Publica
Introdução
Nesta parte da aula, vamos juntos analisar e refletir sobre questões importantíssimas para a formação de nossa nação e de nosso povo, que é a identidade reconhecida/adquirida através da Constituição Federal, motivo pelo qual se torna imprescindível conhecer sobre a Teoria da Constituição e sobre o Poder Constituinte (também conhecido genericamente por Poder Instituinte).
Estando mais intimamente vinculados à área pública (mas gerando indubitavelmente consequências na seara privada), a Administração Pública e os seus administradores precisam de maneira obrigatória atentar-se ao que envolve o campo público do Direito.
Sendo assim, é imprescindível relembrar que, no Direito Público, somente se pode fazer aquilo que estiver antecipadamente previsto em lei (o que retira a liberdade do Administrador Público, tendo este apenas certa discricionariedade) e que a Constituição é o centro/topo de um sistema jurídico e que, por isso, precisa ser respeitada para se manter a segurança e a ordem nisso tudo, sob pena de o caos se instalar em nossa sociedade.
Portanto, verifica-se facilmente o quão imprescindível é ao gestor da Administração Pública bem conhecer também estes temas, razão pela qual te espero logo em seguida para iniciarmos tais estudos.
Constituição Federal e seu Preâmbulo
Olá. Seja bem-vindo (a).
De início, já é preciso perguntar: Você sabe por que a principal norma (“lei”) do Brasil chama-se Constituição?
Deve-se ao fato de que a Constituição Federal de 1988 (C.F./88) é a norma mais importante do sistema jurídico e de toda a sociedade brasileira, eis que ela é o que de fato constitui/cria em todo o país o sistema jurídico, político, social, etc.
Portanto, não se pode dizer que a Constituição é uma simples lei (razão de acima eu me referir a ela com aspas). Sendo assim, ela não pode ser confeccionada pelos mesmos deputados e senadores que fazem as demais legislações brasileiras, motivo pelo qual o órgão que a cria chama-se Assembleia