Gest O Publica
instalações publicas
Muriae
2014
EDUARDO MENDES ONIBENE
instalações publicas
Trabalho apresentado ao Curso Gestão Publica da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para a disciplina de Gestão Publica.
Prof.Vania de Almeida Machado; Valdeci Araújo Silva; Fábio Rogério Proença; Isis Carolina Vicente; Fábio Rogério Proença
Muriae
2014
1 INTRODUÇÃO
Na Administração Pública a função controle é exercida em decorrência de exigências legais. A importância do controle na Administração Pública brasileira passou a ser destacada, principalmente, com a Reforma Administrativa de 1967, consoante o artigo 6º. do Decreto-lei nº. 200/67, que coloca o controle, ao lado do planejamento, entre os cinco principais princípios fundamentais que norteiam a atividade pública. A Lei nº. 4.320/64 estabeleceu que o controle da execução orçamentária e financeira da União, Estados, Municípios e Distrito Federal será exercido pelos Podres Legislativo e Executivo, mediante controles internos e externos, respectivamente. Tal entendimento foi reafirmado pelo artigo nº. 70, da Constituição Federal Brasileira, de 1988.
Nos termos do artigo 75, da Lei nº. 4.320/64, a finalidade do controle da execução orçamentária compreenderá a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa; o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho, expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços. No âmbito governamental, portanto, pode-se distinguir dois tipos de controles que são executados na Administração Pública: controles externo e interno. O interno quando exercido dentro da própria administração, ou seja, por agentes do mesmo poder; e o