201539 195421 Elementos Acidentais condi o 2c termo e encargo
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UNIVERSIDADE REGIONAL INTEGRADA - URICURSO DE DIREITO -
OS ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
1. Considerações iniciais
Os elementos dos negócios jurídicos podem ser:
a) Essenciais: são aqueles sem os quais o negócio não existe ou não vale. Na compra e venda, por exemplo, esses elementos são a vontade declarada + objeto + preço.
Os elementos essenciais podem ser de EXISTÊNCIA ou de VALIDADE do negócio jurídico.
Na falta de um dos elementos nucleares (vontade declarada e objeto), o negócio jurídico não existe.
Na falta de um dos elementos complementares (subjetivos, objetivos ou formais) o negócio jurídico será inválido.
b) Acidentais: são as cláusulas acrescentadas no ato ou negócio jurídico, destinadas a modificar suas conseqüências naturais.
- cerne do núcleo
De existência
(ou nucleares)
- completantes
Essenciais
Elementos do suporte fático
- subjetivos
(do negócio jurídico)
De validade
- objetivos
(complementares)
- formais
Acidentais
Assim, os elementos acidentais são estipulações ou cláusulas acessórias inseridas pelos contratantes.
Os elementos acidentais nada tem a ver com os elementos nucleares, nem complementares do suporte fático.
Em regra, o negócio jurídico existente será válido e eficaz, ou seja, produzirá efeitos jurídicos.
Assim, mesmo sem os elementos acidentais o negócio poderá existir e valer.
2. Classificação dos Elementos Acidentais
As cláusulas acidentais dos negócios jurídicos são a CONDIÇÃO, o MODO OU ENCARGO e o TERMO, que podem ser conceituados.
Elementos acidentais
Condição Modo ou encargo Termo
Os negócios jurídicos puros são os que não apresentam essas modificações trazidas pelos elementos acidentais, isto é, são os que não contém condição, termo ou encargo.
Os elementos acidentais não se presumem, dependendo de expressa inserção no contrato.
Em regra, todo o negócio jurídico