GEST O DO LIXO DOMICILIAR
GESTÃO DO LIXO DOMICILIAR:
CONSIDERANDOS SOBRE A ATUAÇÃO DO ESTADO 1
Maurício Waldman2
No Brasil, discutir a questão dos Resíduos Sólidos Domiciliares (RDO) tem obrigatoriamente como ator privilegiado o corpo formado pelos gestores públicos. Nessa senda, aferir como pensam, interagem e operam no gerenciamento do lixo residencial, reveste-se de condicionalidade essencial.
Tal enunciado justifica-se pelo papel exercido pelo Estado num amplo rol de procedimentos técnicos e operacionais. E mais: a despeito de equivocado senso comum, os trâmites da administração pública ultrapassam em muito as nuanças meramente logísticas e procedimentais. Na realidade, a gestão dos RDO se vincula inextricavelmente com inferências políticas, matriciais para a operacionalidade dos modelos de gestão do lixo domiciliar no país.
Na sequência, atentemos preliminarmente para os dados divulgados pela Pesquisa Nacional de Saneamento
Básico 2008 (PNSB). Esse documento informa que 61,2% das prestadoras de serviços de manejo dos resíduos sólidos configuram entidades vinculadas à administração direta do poder público; outros 34,5% são empresas privadas sob regime de concessão pública ou terceirização; finalmente, 4,3% correspondem a entidades organizadas na forma de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios. Esse retrato oferecido pelo PNSB nada tem de fortuito. Normativamente, se respalda num arcabouço institucional que lhe oferta substância, remetendo a uma jurisprudência legal. Devemos reter que no país, o gerenciamento dos resíduos sólidos é por prerrogativa constitucional, uma competência do poder público local. Ipso facto, temos uma expressiva incidência da administração direta nos serviços relacionados ao lixo, constatação comprovada por diversos levantamentos (Figuras 1 e 2).
Certo é que esse quadro se altera enormemente consoante a influência maior ou menor de diretrizes filiadas à filosofia gerencial neoliberal, cujo bastião são os núcleos mais dinâmicos