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2. Sobre a Política Nacional do Meio Ambiente - Lei nº 6.938/81: 2.1. Qual a base da PNMA? R: A política nacional do meio ambiente tem por base o planejamento, a fiscalização, e a racionalização do uso dos bens naturais
2.2. Quais seus objetivos? R: Segundo o art. 4º, Lei nº 6.938/81, são objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente:
a)A compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; ’A Política Nacional do Meio Ambiente não pretende sacrificar o desenvolvimento econômico do país em benefício do meio ambiente’ pretende o desenvolvimento sustentável.
b)A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do DF, dos Territórios e dos Municípios; o estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;
c)O desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;’ O uso da tecnologia é absolutamente fundamental para alcançar o desenvolvimento sustentável e portanto, o Poder Público deve fomentar pesquisas de novas tecnologias.
d)A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
e)A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;
f)A imposição , ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais