Fichamento
A SOCIEDADE ABERTA DOS INTÉRPRETES DA CONSTITUIÇÃO”
PARIPIRANGA/2014-1
CREDENCIAIS DO AUTOR
Peter Haberle, Hermenêutica Constitucional: A Sociedade aberta dos interprestes da constituição: Contribuição para a interpretação Pluralista e ‘procedimental’ da constituição, Sergio Antonio Farris Editor, Porto Alegre, 1997, reimpresso, 2002.
RESUMO DA OBRA
A obra a socedade aberta dos interpretes da constituição de Peter Häberle, discorre acerca da hermeneutica constitucional. Nela é explicítado que todo ser que vive em sociedade regid por um constituição colabor direta ou indiretamente de seu conteúdo isso por que a constituição vigente de uma país se da pelo momento historico e relações fáticas e culturais da sociedade atual. Peter Haberle deixa evidente que conhece a força das normas presentes na constituição e sua autoridade instuticional para aplica-lá em ultíma instância, sendo que este não se dá exclussivamente na compreensão e aplicação das normas, este ultrapassa os limites do judiciario ao seguir pela via do juiz que se coloca entre os participantes do processo para depois se colocar acima deles. Ocorre que mesmo que uma constituição seja formada pelo convivio social não são todos que podem participar atualmente de sua elaboração e exceçuão sendo assim tida como um grupo fechado que atua para o bem coletivo.
Os conflitos hermenêuticos são aqueles que ocerrem pela pré- interpretação constitucional sendo bem evidenciados em lides como a de direito trabalhitas, do consumidor, e relações conflitantes entre ciência e religião.
Concluise que, se a Constituição assim como todo o direito possui sua norma vinculada ao convivio social não faz-se correto fazer dela uma tábula rasa, sendo adequada aquela intreprestação que atenda as proposições reais das situações fáticas vivênciadas podendo até realizar algumas modificações.
CITAÇÕES CAPITULO I ‘’A teoria da interpretação esteve