Gerenciamento de crise
Página 1 de 10
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2010/2011
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: GO000432/2010 DATA DE REGISTRO NO MTE: 01/09/2010 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR035711/2010 NÚMERO DO PROCESSO: 46208.003323/2010-18 DATA DO PROTOCOLO: 12/07/2010 Confira a autenticidade no endereço http://www.mte.gov.br/mediador.
SIND EMPREGADOS DE AGENTES AUTONOMOS DO COM EST GOIAS, CNPJ n. 02.555.548/0001-23, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ARIOLDO CARVALHO VASCONCELOS; E SINDICATO SOC FOMENTO MERCANTIL FACTORING DO EST. GO E TO, CNPJ n. 37.880.069/000167, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). ORLANDO DE SOUZA SANTOS; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011 e a data-base da categoria em 1º de julho. CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de empregados de agentes autônomos de comércio, com abrangência territorial em GO.
SALÁRIOS, REAJUSTES E PAGAMENTO
PISO SALARIAL
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado a todos os empregados representados pelo Sindicato Convenente um piso salarial de R$ 650,00 (Seiscentos e cinquenta reais) mensais. PARAGRAFO PRIMEIRO - Todos os empregados admitidos no período de 01/07/2010 a 30/06/2011 farão jus ao piso acima estabelecido. PARAGRAFO SEGUNDO - O piso estabelecido no Caput da presente clausula não se aplica aos empregados exercentes das funções de office-boy, copa/cozinha e serviços de
http://www2.mte.gov.br/internet/mediador/relatorios/ImprimirICXML.asp?NRRequerimento... 13/9/2010
Mediador - Extrato Instrumento Coletivo
Página 2 de 10
limpeza.
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Os salários fixos dos Empregados de