Gerenciamento costeiro
Pamela santa Brigida
Tecnologia em construção de edifícios
ProfºJohnny coelho
Gerenciamento Costeiro no Brasil
A Constituição Federal de
1988, no § 4º do seu artigo
225,define a Zona Costeira como “patrimônio nacional”, destacando-a como uma porção de território brasileiro que deve merecer uma atenção especial do poder público quanto à sua ocupação e ao uso de seus recursos naturais, assegurando-se a preservação do meio ambiente.
Gerenciamento costeiro
Este compromisso é expresso na Lei No 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) como parte integrante daPolítica Nacional do Meio Ambiente (PNMA)e da Política
Nacional para os Recursos do Mar (PNRM). A lei definiu ainda que o detalhamento deste Plano fosse estabelecido em documento específico, no âmbito daComissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), visando orientar a utilização racional dos recursos na zona costeira. Aprimeira versão do
PNGCfoi apresentada em novembro de 1990, este marco legal original teve a sua segunda edição aprovada em 1997(PNGC II), na forma de Resolução 005 da CIRM, de 03/12/97, após aprovação na 48ª Reunião Ordinária do
CONAMA. Posteriormente a aprovação do PNGC II, cuja versão ainda está em vigor, foi publicado o Decreto nº 5.300/2004, que regulamentou a Lei do
Gerenciamento Costeiro e definiu critérios para gestão da orla marítima
Gerenciamento costeiro
Lei n o 7.661/1988
Essa Lei estabelece em seu Art. 10, que... as praias são bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido, ressalvados os trechos considerados de interesse de segurança nacional..
O seu Art. 5o, § 1o, prevê que... os Estados e Municípios deverão instituir, através de lei, os respectivos Planos Estaduais ou Municipais de Gerenciamento Costeiro, observadas as normas e diretrizes, do Plano
Nacional....
O § 2o do mesmo artigo prevê que...