Cap17
CAPÍTULO 17
PROTEÇÃO DOS OCEANOS, DE TODOS OS TIPOS DE MARES -- INCLUSIVE MARES
FECHADOS E SEMIFECHADOS -- E DAS ZONAS COSTEIRAS, E PROTEÇÃO, USO
RACIONAL E DESENVOLVIMENTO DE SEUS RECURSOS VIVOS
INTRODUÇÃO
17.1. O meio ambiente marinho -- inclusive os oceanos e todos os mares, bem como as zonas costeiras adjacentes -- forma um todo integrado que é um componente essencial do sistema que possibilita a existência de vida sobre a Terra, além de ser uma riqueza que oferece possibilidades para um desenvolvimento sustentável. O direito internacional, tal como este refletido nas disposições da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar1/ e2/ mencionadas no presente capítulo da Agenda 21, estabelece os direitos e as obrigações dos Estados e oferece a base internacional sobre a qual devem apoiar-se as atividades voltadas para a proteção e o desenvolvimento sustentável do meio ambiente marinho e costeiro, bem como seus recursos. Isso exige novas abordagens de gerenciamento e desenvolvimento marinho e costeiro nos planos nacional, sub-regional, regional e mundial -- abordagens integradas do ponto de vista do conteúdo e que ao mesmo tempo se caracterizem pela precaução e pela antecipação, como demonstram as seguintes áreas de programas:3/
(a) Gerenciamento integrado e desenvolvimento sustentável das zonas costeiras, inclusive zonas econômicas exclusivas;
(b) Proteção do meio ambiente marinho;
(c) Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos de alto mar;
(d) Uso sustentável e conservação dos recursos marinhos vivos sob jurisdição nacional;
(e) Análise das incertezas críticas para o manejo do meio ambiente marinho e a mudança do clima;
(f) Fortalecimento da cooperação e da coordenação no plano internacional, inclusive regional;
(g) Desenvolvimento sustentável das pequenas ilhas.
17.2. A implementação, pelos países em desenvolvimento, das atividades enumeradas abaixo, deve coadunar-se às