Geral
Você foi procurado no seu escritório pela Sra. ROSMARY GONÇALVES DA
SILVA FAVERO, domiciliada na Rua Boa Vista, Quadra 30, Casa 22, Jardim dos Estados, Várzea Grande/MT e a cliente lhe informou o seguinte: Que é proprietária de um caminhão, que pertencia ao seu falecido marido, que com sua morte para manter sua família teve que arrendar a terceira pessoa para viver desse dinheiro, já que não tinha condição de ela própria trabalhar com ele. Que arrendou o caminhão ao Sr. Alexander França de Oliveira, conforme se constata no Contrato de Arrendamento que lhe entregou. Contudo o referido veiculo foi apreendido pela Policia Federal conforme se constata no Auto de
Apresentação e Apreensão, tudo isso, nos autos do IPL n.º 0550/2010 – SR/
DPF/RN, onde consta a apreensão do veículo tipo CAMINHÃO FECHADO, cor azul, marca Mercedes Benz, modelo L-1113, placas ADW-9359/PR,. Que
Referida retenção se deu em virtude de haver sido encontradas substâncias entorpecentes do tipo cocaína, estando o veículo sendo conduzido pelo Sr.
Milton César da Costa, e a mesma não tendo qualquer envolvimento com o ilícito cometido pelo motorista.
Informações Gerais:
• Já foi realizada a vistoria no caminhão, o que se verifica no Laudo n.º
340/2010-SETEC/SR/DPF/RN.
• um dos flagranteados confirmou que pegou a droga no Estado de
Pernambuco;
• Que o Sr. Milton Cesar da Costa é motorista do Sr. Alexander França de
Oliveira, que não estava no caminhão e não sabia do transporte ilícito realizado pelo seu funcionário;
• Ref.: Processo n.º 124.10.005056-8
• PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM/RN
DIANTE DE TAIS INFORMAÇÕES, REALIZE A PEÇA JURÍDICA COMPETENTE A
SOLUCIONAR O PROBLEMA DA SUA