Geodinamica
Sempre que a atividade de uma empresa possa ter um impacto sobre o meio ambiente, ela, para poder instalar-se, precisa apresentar ao órgão competente estes dois documentos.
Em nosso Estado, este órgão é a Fatma - Fundação de Meio Ambiente.
EIA, Estudo de Impacto Ambiental.
É um conjunto de análises que estuda todos os possíveis impactos ambientais decorrentes da instalação (ou ampliação) de uma atividade sobre seu entorno. São avaliados desde a localização do projeto quanto a comprometimento do lençol freático ou proximidade a uma APA, até dados de emissões aéreas do processo, geração de efluentes, ou programas de deposição de resíduos perigosos. Enfim, trata-se de um levantamento completo da possível relação do processo produtivo da empresa com o meio ambiente.
RIMA: Relatório de Impacto Ambiental.
É o documento final que reúne os dados do EIA, apresentado à Agência de Meio Ambiente do estado no qual se localiza a empresa.
A consciência de que o meio ambiente é um bem que precisa ser protegido, apesar de ainda recente é, hoje, questão de sobrevivência. A humanidade passou a discutir seu planeta há apenas algumas décadas. Por exemplo, quem tem mais de 40 anos criou-se olhando a natureza com olhos de poeta, sem preocupar-se com o fato de que ela é um bem finito, e, pior ainda, ameaçado de extinção.
Os últimos anos têm trazido grandes modificações à organização econômica mundial. A mudança mais radical, porém, parece ser a compreensão de que o homem precisa de seu planeta para sobreviver, que este é seu insumo básico de qualidade de vida.
Precisamos ar puro para respirar bem; beber água limpa para não ficarmos doentes.
Foi o homem que poluiu o ar, a terra e a água. Agora, consciente da necessidade de não poluir, passou a organizar instrumentos para proteção, controle e fiscalização do meio ambiente. EIA e RIMA são parte destes instrumentos.
Atividades que exigem EIA-RIMA: A rigor, qualquer atividade significativamente impactante,