genetica na modernidade
Além disso, a possibilidade de manipulação dos genes humanos conduz a população a um novo tipo de prática, qual seja, a programação dos próprios filhos. Ocorre que essa situação traz preocupações éticas e jurídicas na medida em que poderá haver escolha por parte dos pais de diversas características que se refiram à personalidade,
Da modernidade à pós-modernidade: reflexões sobre intervenções genéticas e práticas eugênicas à luz do direito brasileiro
Maria Claudia Crespo Brauner*
Mônica Souza Liedke**
* Doutora em Direito pela Universidade de
Rennes 1, França. Pós-Doutora pela Universidade de Montreal, Canadá. Professora e pesquisadora da Universidade de Caxias do Sul e da Universidade Federal de Pelotas.
Pesquisadora do CNPq. Professora de Bioética e Biodireito nos cursos de graduação e pós-graduação em Direito.
** Mestra em Direito pela Universidade de Caxias do Sul. Pesquisadora da Capes. Advogada.
Presidente da Associação Direito, Bioética e Solidariedade. Integrante do Núcleo de Estudos em Bioética da Ajuris. Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. habilidades artísticas e atléticas, entre outras. Diante disso, surge a necessidade da criação de instrumentos jurídicos que