biotecnologia e direito humanos
Neste sentido, o “direito ao meio ambiente sadio e equilibrado” pode ser apresentado, por sua vez, como um dos grandes referentes contemporâneos dos direitos humanos.
Porém, mais do que tratar especificamente dos direitos humanos e da racionalidade jurídico-estatal moderna, este artigo objetiva problematizar o debate dos direitos humanos em face de um de seus maiores desafios contemporâneos: o avanço do conhecimento científico e tecnológico em torno da biotecnologia.
Procura-se investigar em que medida os conceitos como “natureza” e “dignidade” humana estão sendo “relativizados” ou “problematizados” pela biotecnologia. Assim, apresenta- se como hipótese inicial, que o discurso dos Direitos Humanos, conforme talhado pela modernidade, não vem sendo capaz de incorporar esta nova problemática, o que não deixa de ser uma decorrência lógica do fato da própria modernidade também estar sofrendo um abalo em seus paradigmas por conta do avanço biotecnológico.
1. Direitos Humanos e as transformações trazidas pela biotecnologia.
Sob a égide dos princípios de liberdade e igualdade, reconhecidos pelos Estados
Modernos, construiu-se um verdadeiro “edifício jurídico”, um sistema (nacional e internacional) de proteção de direitos.
Atualmente vive-se um momento juridicamente privilegiado da história. Para autores como Norberto Bobbio, os direitos humanos, na forma como estão reconhecidos no atual estágio da modernidade, tanto em nível internacional (Sistema de proteção internacional), como nos
Estados Constitucionais de Direito (sobretudo no mundo ocidental), representam uma importante conquista histórica.
Abre-se, assim, um importante debate em torno