GEDER
Autos do processo nº xxxxxxx
Rafaela, já qualificada nos autos de nº xxxxxxx em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado signatário, inconformado com a decisão que a pronunciou, vem, respeitosamente, dentro do prazo legal, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, com fulcro no art. 581, inciso IV, do CPP.
Requer seja recebido e processado o presente recurso e, caso Vossa Excelência entenda que deva ser mantida a respeitável decisão, que seja encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça com as inclusas razões.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, 27 de abril de 2015.
JEANCARLO KUSIAK GEDER NUNES
OAB/RS n°xxxxxx OAB/RS n°xxxxxx
RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: Rafaela
RECORRIDA: Justiça Pública
Autos do processo nºxxxxxx
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Douto Procurador de Justiça,
Em que pese o indiscutível saber jurídico do MM. juiz "a quo", impõe-se a reforma de respeitável sentença que pronunciou o Recorrente, pelas seguintes razões de fato e fundamentos a seguir expostas:
Dos Fatos
A Recorrente foi denunciada, processada e pronunciada como incursa no Art. 121 c/c Art. 18, I parte final, do CP, por que segundo consta da peça acusatória estava trafegando com seu veículo em uma via de mão dupla. Na oportunidade a recorrente conduzia o veículo dentro dos limites legais previstos para a via. Ocorre que o veículo que estava à frente, transitava abaixo da velocidade permitida. A recorrente, por cautela, a fim de evitar possíveis acidentes na via, resolveu ultrapassar o referido veículo. Durante a ultrapassagem a recorrente foi surpreendida por um motociclista que transitava em via contrária em alta velocidade de forma negligente, pois não observava os limites de velocidade estipulados para a via
O socorro