Gastos governamentais
Gastos Governamentais é o conjunto de gastos realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos (despesas correntes) prestados à sociedade ou para a realização de investimentos (despesas de capital), para ser realizado esse gasto deve ter sido previsto no orçamento que foi autorizado pela Assembleia Legislativa. O gasto governamental obedece aos seguintes requisitos:
Utilidade: contribuir de fato para o atendimento de uma necessidade publica
Adequação: não exercer a capacidade de financiamento da sociedade.
Oportunidade: atender primeiro as necessidades de maior prioridade socioeconômica
Publicidade: ser decida e executada por meio de processo abertos e transparentes.
Legitimidade: ser decidida com independência pelos representantes do povo.
Legalidade: basear-se em autorizações legais.
Há também dois tipos de despesas a orçamentária e a extra orçamentárias:
A orçamentária é o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a despesa está prevista no orçamento do governo e altera a situação patrimonial.
Já a extra orçamentária é a despesa que não está prevista no orçamento, pois não é uma despesa do governo. Refere-se a pagamentos de valores que estavam sob guarda do Estado, a exemplo de retenções de contrições previdenciárias, de retenções contratuais e outras.
Mas dentro da orçamentária a mais dois tipos onde se classificam em categorias econômicas, as de despesas correntes e a de capital:
As despesas correntes:
São aquelas que não contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital, respondendo pela manutenção de cada entidade governamental, como despesas de água, luz, telefone, etc. * Despesas de Custeio: destinadas à manutenção dos serviços criados anteriormente à Lei Orçamentária Anual, e correspondem entre outros gastos, os com pessoal, material de consumo, serviços de terceiros e gastos com obras de conservação e