garantias
Antes de conceder crédito, as instituições financeiras analisam a capacidade de pagamento do solicitante levando-se em conta seu fluxo de CAIXA, suas experiências de crédito anteriores, de sua situação cadastral (CADIN, SPC e Serasa), sua capacidade de gerar receitas para cumprir seus compromissos financeiros, entre outras variáveis.
Adicionalmente, essas instituições também solicitam, na maioria dos tipos de empréstimos, garantias suplementares aos solicitantes de crédito, visando se garantir para uma futura perda da capacidade de pagamento dos mesmos. Esse procedimento, aliado a outros, cria mecanismos de proteção da liquidez da instituição que trabalha muito alavancada (com recursos de terceiros através da venda de CDBs, RDBs e outros mecanismos de geração de liquidez), uma vez que somente os recursos próprios não seriam suficientes para se atender às necessidades de crédito dos futuros solicitantes.
Tipos de Garantia As instituições, via de regra, solicitam do tomador de empréstimo de 100% a 200% de garantias sobre o valor financiado. O percentual varia em função da característica dos empréstimos (prazo, taxa, forma de pagamento), do tipo de garantia a ser dada e da sua liquidez.Nas operações de empréstimos para financiar a aquisição de bens, o próprio bem financiado é dado em garantia, porém se este não possuir boa liquidez, as instituições solicitam garantias complementares.
Convém salientar que toda garantia é acessória de uma obrigação principal e que, portanto, com a extinção da obrigação principal a garantia deixa de existir. Por outro lado, a garantia se prende somente à obrigação garantida, não podendo, por ato unilateral do credor, se estender a outra obrigação, ainda que as partes sejam as mesmas.
A garantia pode ser pessoal ou real.
Garantia Pessoal ou Fidejussória Esse tipo de garantia está baseado na fidelidade do garantidor em cumprir as obrigações, caso o devedor não o faça. Nessa garantia, os bens pessoais do