Garantias
Garantias Reais – são bens ou direitos de recebimento dados em garantia. Recaem sobre bens móveis ou bens imóveis. As garantias reais usadas no mercado são: Alienação Fiduciária – acontece quando se adquire um bem a crédito. O credor toma o próprio bem em garantia, e o comprador usufrui deste bem, porém; fica impedido de negocia-lo com terceiros. Em veículo, a alienação é registrada no documento do mesmo. Em imóveis, normalmente a escritura do bem só é transmitida após a liquidação da dívida. Exemplo: Consórcio – adquire-se um bem com uma carta de crédito. O Objeto recebe alienação fiduciária, o que garante que o bem só será de propriedade do comprador, se este quitar completamente a dívida. Caução – trata-se de penhor de um direito não material, tais como letras de câmbio, duplicatas, notas promissórias de terceiros, ações de empresa... Exemplo: ao ser hospitalizado, a entidade exige um cheque de determinado valor, como garantia. Hipotéca - garantia real por instrumento público sobre bens imóveis, embarcações ou aeronaves. Os bens considerados bens de família não devem ser objeto de hipoteca porque são protegidos por lei. Exemplo: hipotecar prédios como garantia de empréstimos bancários. Penhor Mercantil – direito real de garantia. O devedor entrega um bem, um objeto ao credor, que ao final do pagamento da dívida é devolvido. Exemplo: entrega de jóias como garantida de quitação da