Garantias na concessão de crédito
Trata-se de documento cujo objetivo é orientar o empresário na hora de conceder crédito a seus clientes, visando a redução da inadimplência em seu negócio e, consequentemente, evitando prejuízos decorrentes do não recebimento, com pontualidade, dos bens, produtos ou serviços que são vendidos através dessa modalidade de comercialização.
Concessão de crétido serve pra instruir o empresário no uso de práticas corretas de asministração de concessão de créditos e, ainda, para se atingir os objetivos:
Aumentar as vendas;
Manter políticas de crédito eficazes;
Fornecer crédito com maior segurança e menor risco;
Garantir o recebimento;
Manter um fluxo de caixa previsível e confiável;
Reduzir custos na liberação de crédito;
Reduzir custos na recuperação de crédito
Garantias reais na contratação de créditos
Nas operações comerciais, poderá ser emitido um contarto no qual as especificações da transação e a forma de pagamento serão devidamente contempladas.
Dentre os documentos utilizados nas transações comercias dadas com garantias, são:
Nota fiscal – fatura;
Duplicatas;
Cheque;
Nota Promissória;
Letra de Câmbio;
Contrato;
Carnê de Pagamentos.
A partir desses documentos, existe a formalização de transação comercial que permitirá o crédito. Entre elas destacam-se:
1. Penhor;
2. Caução;
3. Anticrese;
4. Hipoteca;
5. Alienação Fiduciária;
6. Aval;
7. Fiança;
8. Outras Garantias
Penhor- É destinado a garantir transação oriunda de negócio comercial e, muitas vezes, há certos riscos. Define-se o contrato de penhor com um limitador de posse e propriedade, o qual submete o bem, a construir-se garantia de pagemento de uma dívida, tais como máquinas e equipamentos. É necessário o registro público do contrato de penhor, que é um acessório à obrigação principal.
Alguns tipos de penhor:
Penhor de animais;
Penhor agrícola;
Penhor rural;
Penhor Industrial;
Penhor Comercial.
Caução- É um penhor específico de títulos