Garantia legal x garantia contratual
Comecemos por definir oque é Garantia Legal e Garantia Contratual.
Garantia Legal: É aquela que decorre da lei, no caso a LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, Código de Defesa do Consumidor, que determina o prazo conforme o artigo 26:
Art. 26 – O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II – 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço e produto duráveis.
Exemplificando: se o consumidor adquire um televisor, e consta na embalagem e no termo de garantia – “01 ano de garantia” – na verdade esta será de 01 ano e três meses, uma vez que deverão ser somados ao prazo da garantia contratual (01 ano) mais 90 dias, referentes à garantia legalmente estipulada, por se tratar de fornecimento de produto durável. Assim, equacionando temos: garantia total = garantia contratual (fornecedor) + garantia legal (CDC).
A Garantia Legal, por ter origem na lei, não precisa ser estipulada ou ofertada pela empresa ou fornecedor de serviços, pois, a mesma existe independente de qualquer coisa.
Exemplo: um bem durável que apresentou algum vicio ou defeito, mesmo que o vendedor ou a empresa não tenha informado ao consumidor sobre a garantia, o mesmo terá 90 dias de Garantia Legal. Obs, não confundir 90 dias com 3 messes, pois, há meses com menos de 30 dias e também, mais de 30 dias. http://atualidadesdodireito.com.br/conhecaseusdireitos/garantia-de-produtos-e-servicos-consumidor-informado-e-consumidor-consciente/
Garantia Contratual origina-se no contrato por escrito, não sendo a empresa ou prestador de serviço obrigado a oferecer, é uma garantia facultativa mas que se oferecida
A mesma deve ser preenchida pela empresa ou prestador de serviços e entregue ao consumidor, também deve ser informado os limites, em que consiste, o prazo, os limites e exigências para fazer uso da mesma.
É importante lembrar