Fórmulas C e T
Termo de: Tipo:
Embargo Interdição Parcial Total
Motivo (s):
Proteção Coletiva – Guarda Corpo1 - NA
Ausência (Diferença de nível a partir de 1,25 m) Instalação parcial
Condição precária (instabilidade, partes quebradas, ausência de tela tapume, excessiva quantidade de vãos abertos etc.)
Instalações Elétricas – NA
Intervenção por pessoas não qualificadas - NR 10 Ausência de aterramento eficaz
Instalação elétrica precária (excesso de partes elétricas energizadas expostas, ligações inadequadas por ausência de proteção – disjuntor ou DR)
Maquinas e equipamentos – NA
Grua; Elevadores
Inobservância quanto os critérios de instalação e operação (distancias mínimas, qualificação de operador)
Inobservância quanto à capacidade de carga (ausência de plano de carga)
Condições precárias (manutenção em atraso, peças oxidadas, cabo de aço com nós ou dobraduras, partes elétricas ruins)
Espaço confinado – NA
Local de potencial risco iminente (ausência de recursos para trabalhos em atmosferas classificadas como IPVS2)
Área escavadas (valas em terrenos instáveis, pelo tipo de solo ou por condições do tempo, sem proteções de contenção apropriadas)
Condições sanitárias – NA
Refeitório dimensionado em local inadequado (NR 18 subitem 18.4.2.11.2 e alíneas)
Condições precárias de higiene (refeitórios e sanitários)
Outros – especificar
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Registro de imagens – Comparação.
Liberação/baixa do Termo de Interdição/Embargo
A liberação de interdição ou embargo, parcial ou total, somente poderá ser realizada por quem interditou/ embargou, ou por profissional habilitado, o qual será responsabilizado tecnicamente pela