Fármacia
Fábio C. Pereira, Thaís R. T. Garreta, Juliana S. R. Madureira, Kelly G. S. Gama, Ricardo O. Costa, Paulo M. A. Lopes, Cecília L. Nozima e Gilberto F. Moura.
Todos estudantes de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Inserido em 09/09/2005
Parte integrante da Edição no 142
Código da publicação: 802
Sumário: 1 – Introdução – 2 – Atribuições do Farmacêutico – 3 – Outras legislações aplicáveis - 4 - O Farmacêutico como auxiliar do médico e executor de suas prescrições – 5 – O Farmacêutico como comerciante – 6 – O Farmacêutico como fornecedor: CDC – 7 – O fornecimento de medicamentos genéricos – 8 – Excludentes de Responsabilidade – 9 – Bibliografia
1 - INTRODUÇÃO
Farmacêutico, a grosso modo, é o profissional que realiza, através de fórmulas pré-estabelecidas e com o uso de técnicas e aparelhos especializados, trabalhos ligados à composição e fornecimento de medicamentos e outras substâncias análogas, objetivando as receitas médicas, veterinárias e odontológicas.
Entretanto, o exercício desta profissão não se restringe apenas ao responsável pela elaboração de produtos farmacêuticos comercializados pelos laboratórios. Na verdade, engloba também o responsável técnico atuante em ponto comercial (drogarias e farmácias), que promove a fiel execução das prescrições médicas, atendimento adequado aos consumidores e esclarecimentos acerca dos produtos expostos.
Desta forma, o farmacêutico, no laboratório, é o responsável pela qualidade, eficácia e segurança do produto, e no estabelecimento comercial, o principal responsável pelo funcionamento deste, vez que assume a qualidade de diretor técnico.
2 – ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO
Nas duas situações acima expostas, percebe-se a importância do profissional de farmácia na composição e comercialização de produtos, que resultam em atribuições de caráter personalíssimo, não podendo ser delegadas a outrem, como definido pelos Conselhos de Farmácia, pois em caso contrário,