oficial de justiça
O Oficial ou a Oficiala de justiça, no Brasil, é o servidor público auxiliar permanente da Justiça, devidamente concursado e nomeado, sendo diretamente vinculado ao Tribunal de Justiça. Tem como atribuição, a execução de mandados judiciais, ou seja, as ordens emanadas dos magistrados.
Suas atividades são definidas pela Constituição da República, e, em especial, pelo Código de Processo Civil, Código de Processo Penal e demais leis esparsas. Pode-se também mencionar, como fonte secundária, as normas administrativas editadas pelas Corregedorias de Justiça de cada Estado, que tendem a regular situações peculiares, com relação à forma pela qual as normas legais devem ser observadas.
Os Oficiais de Justiça Federais exercem sua atividade no cumprimento demandados judiciais. Estão lotados em Centrais de Mandados ou nas Secretarias das Varas da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal e nas Secretarias das Auditorias da Justiça Militar da União, além do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Também podem estar lotados nos Tribunais de 2ª instância ou em Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e STF). Embora existam também em Tribunais, as Centrais de Mandados são órgãos geralmente existentes em cidades que têm mais de duas Varas, com o objetivo de reunir todos os Oficiais lotados na que Varas para melhor distribuir os mandados por áreas geográficas. Nas Secretarias das Varas, o Oficial de Justiça é subordinado ao Juiz, de quem cumpre as ordens judiciais. Com isso, cumpre mandados em toda a jurisdição da Vara, que na maioria dos casos compreende mais de um município. Nas Centrais de Mandados de 1ª instância, oficial de Justiça recebe mandados dos Juízes de todas as Varas da respectiva localidade, e sua área de atuação é mais reduzida.
Historia:
A função do Oficial de Justiça como auxiliar da justiça perpassou vários períodos históricos. Desde os tempos bíblicos do Antigo Testamento, havia notícias de que o rei Davi nomeara