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II – EMENTA
Segundo a Federação Internacional de Educação Física em seu manifesto mundial de 2000 a Educação Física, pelos seus valores, deve ser compreendida como um dos direitos fundamentais de todas as pessoas.
A Educação Física , como direito de todas as pessoas, é um processo de
Educação, seja por vias formais ou não formais,
- Que ao Interagir com as influências culturais e naturais (água, ar, sol, etc.) de cada região e instalações e equipamentos artificiais adequados;
- Que ao Utilizar atividades físicas na forma de exercícios ginásticos, jogos, esporte, danças, atividades de aventura, relaxamento e outras opções de lazer ativo, com propósitos educativos;
- Que ao Objetivar aprendizagem e desenvolvimento de habilidades motoras de crianças, jovens, adultos e idosos, aumentando a suas condições pessoais para a aquisição de conhecimentos e atitudes favoráveis para a consolidação de hábitos sistemáticos de prática física;
- Que ao Promover uma educação efetiva para a saúde e ocupação saudável do tempo livre de lazer;
- Que ao Reconhecer que as práticas corporais relacionadas ao desenvolvimentos de valores, podem levar a participação de caminhos sociais responsáveis e busca da cidadania;
CONSTITUI-SE num meio efetivo para a conquista de um estilo de vida ativo dos seres humanos.
III – COMPETÊNCIAS
Considerando:
O MEIO ESPECÍFICO DA EDUCAÇÃO FÍSICA
As atividade físicas, com fins educativos, nas suas possíveis formas de expressão, reconhecidas em todos os tempos como os meios específicos da
Educação Física, constituem-se em caminhos privilegiados de Educação.
A EDUCAÇÃO FÍSICA COMO
PROCESSO DE EDUCAÇÃO
COMPONENTE
PRIORITÁRIO
DO
A Educação Física, pelo seu conceito e abrangência, deve ser considerada como parte do processo educativo das pessoas, seja dentro ou fora do ambiente escolar, por constitui-se na melhor opção de experiências corporais sem excluir a totalidade das