Fusões
Alianças estratégicas
Acordos de cooperação: uma forma de colaboração, sem que houvesse a criação de nenhuma nova entidade legal.
Joint ventures: seria aquela em que a forma de colaboração entre duas ou mais empresas, acarretaria a criação de uma nova entidade legal, independente dos parceiros, e controlada por estes. Nesse caso, os lucros e prejuízos seriam divididos de acordo com sua composição acionária.
Acordos de licenciamento: permitiriam a aquisição do direito de uso de um ativo, por tempo definido, que ofereceria rápido acesso a novos produtos, tecnologias ou inovações.
Consórcios: formados por três ou mais parceiros, resguardadas as condições de controle acionário. Versões mais fortes que as alianças, que as companhias de uma mesma indústria formariam para conduzir pesquisas ou tomar ações à nível da industria. Tem um prazo determinados, como concessões por exemplo.
Modalidades básicas de M&A
Horizontal: empresas pertencentes ao mesmo setor. As principais motivações são a eliminação da concorrência, o aumento do market share e o aumento do grau de concentração da industria
Vertical: Empresas situadas em níveis diferentes da cadeia produtiva. Principais motivações: controle sobre fornecedores/distribuidores, garantia de suprimento ou garantia de qualidade
Conglomerado: não há relação entre as empresas. Motivação: diminuição dos riscos do negócio > diversificação
Motivações para realização de M&A: De uma forma geral podemos dizer que os processo de M&A são realizados por razões estratégicas, que vão desde a redução de custos (como exemplo de aspectos tangíveis) como a complementação dos negócios. Esses fatores são comumente chamados de sinergia.
Principais aspectos a serem avaliados:
Jurídicos
Tributários
Trabalhistas
Previdenciários
De ordem econômica