Fusões
Introdução
As primeiras fusões ocorreram nos EUA no século XIX. As fusões constituem uma forma de as empresas tornarem-se mais competitivas no mercado internacional. O processo de fusão é complexo, exige visão e ponto de vista estratégico semelhante, bem como uma cultura organizacional compatível.
Do ponto de vista jurídico, a Lei das Sociedades Anônimas, lei no 6404/76, conceitua em seu artigo 228: “A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações”.
A fusão envolve uma completa combinação de duas ou mais empresas que deixam de existir legalmente para formar uma terceira com nova identidade, teoricamente sem predominância de nenhuma das empresas anteriores.
Na maioria das vezes, a fusão se dá com companhias do mesmo porte e do mesmo ramo de atividades, as quais perdem por completo sua identidade, deixando de existir. Nesse processo ocorre a transferência integral de ativos e passivos das companhias fundidas.
Falar da importância das aquisições na estratégia das empresas em toda a história econômica recente é lugar comum, particularmente nas últimas duas décadas. Temos presenciado uma ocorrência crescente de transações, muitas com volumes astronômicos, e também outras pequenas, que não chamam a atenção nos noticiários, mas que, silenciosamente, ajudam a transformar o cenário dos negócios.
Os motivos alegados são os mais diversos: proteção do patrimônio da entidade e de seus sócios objetivando o planejamento sucessório, alterações em face da mudança de ramo de atuação ou ingresso em novos produtos ou novas áreas ou na internacionalização das atividades operacionais, minimizar a carga tributária a título de planejamento fiscal, consolidação da indústria, busca de economias de escala são freqüentemente mencionados, ao lado de outros motivos não tão assumidos assim. Também a privatização tem sido um forte motivo: com todas as suas particularidades, a