Fusão entre a sadia e perdigão
Vila Imperial, São José do Rio Preto-SP.
II- SUBLOCATÁRIO: , brasileiro, casado, empresário, portador do RG residente e domiciliado na Rua DR Marcos Ávila, nº 205, Residencial Caetano CEP 15046-852. na cidade de São José do Rio Preto-SP.
III- IMOVÉL
O Box nº1, medindo 12 metros quadrados localizado no interior do estabelecimento comercial denominado FARMÁCIA PHARMA SAÚDE, situada na Avenida Domingos Falavina, nº 2475, Jardim Planalto na cidade de São José do Rio Preto-SP objeto da matricula nº 54.070 , do 1 Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto-SP.
IV- USO DO IMÓVEL
1. O imóvel destina-se para fins comercias, onde será instalada um correspondente bancário sob a denominação “CAIXA AQUI “, correndo por conta do SUBLOCATÁRIO todas as despesas necessárias para a constituição e implementação desse empreendimento, assim como as autorizações necessárias a serem obtidas junto às autoridades e órgãos competentes.
2- O SUBLOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, emprestar a terceiros, tampouco utilizá-lo para outros fins,especialmente depósito de matérias inflamáveis ou explosivos, de qualquer forma perigosos, prejudiciais ou incômodos, tampouco para escritório, clubes, associações ou sociedade de caráter recreativo, esportivo, religioso e político.
3- OBRIGA-SE o SUBLOCATÁRIO a não praticar e a proibir a prática, dentro dos limites do imóvel, jogo de azar, leilões e atos contrários aos bons costumes e à ordem pública.
V- PRAZO DA SUBLOCAÇÃO
O prazo da sublocação é de 36 meses ( trinta e seis ), com inicio em 10 de julho de 2010, e término em 10 de julho de 2013, data em que o SUBLOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel aqui locado em ordem, desocupado, limpo, com tudo pago, sem mais avisos da notificação judiciais, sob pena de infringir obrigação contratual