1. O QUE É FUSÃO? Fusão é a união de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações. Após uma fusão empresarial o controle administrativo é de responsabilidade da empresa maior ou mais próspera das envolvidas no processo. Esse tipo de união possibilita a redução dos custos, mas pode monopolizar o mercado. Conforme definição do próprio direto positivo brasileiro (lei 6.404, artigo 228), “fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar uma sociedade nova que lhes sucederá em direitos e obrigações.” Independente do seu setor as empresas trabalham para superar seus concorrentes e conquistar uma fatia maior do mercado, atraindo assim mais clientes. Na atual economia capitalista obter lucros é também de suma importância para empresas e, por isso que, na maior parte das vezes, algumas organizações optam por juntar forças. Normalmente uma fusão tem como função resolver deficiências em termos de mercado, tecnológico ou de capacidade para a gestão do negocio. As fusões são vistas como uma forma de melhorar o desempenho da administração ou de alcançar algum tipo de sinergia, aumentando assim a eficiência e competitividade da empresa como um todo. No dia do anúncio de uma fusão ou aquisição, o mercado pré-avalia o impacto da aquisição na lucratividade futura da empresa. No entanto, os resultados reais podem ir ao encontro das percepções do mercado, superar essas percepções, mostrando que a transação de fato valeu a pena, ou ser inferiores a elas. A qualidade e a rapidez na integração entre as empresas será fator determinante do sucesso ou insucesso de uma transação deste tipo. Os balanços futuros mostrarão como isso ocorreu, e o mercado acionário saberá reconhecer as transações criadoras de valor, assim como as destruidoras. È consenso entre os profissionais da área que as fusões e aquisições precisam ocorrer em função de uma estratégia de