Pop drogaria
FARMÁCIA HIPERFARMA – Razão Social
Endereço xxxxxxx
Cidade – Estado CEP: xxxxx-xxx
CNPJ: xxxxxxxxxxx
Fone (xx)xxxx-xxxx Fax (xx)xxxx-xxxx
Farmaceuticos:
Nome CRF xxxx – PR – Função Nome CRF xxxx – PR – Função
O manual de Boas Práticas de Dispensação foi elaborado para atender os requisitos da Resolução nº 44/09 da ANVISA e Resolução nº 357/01 do CFF, que dispõem sobre o cumprimento das Boas Práticas Farmacêuticas para o controle do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Normatizar o funcionamento da Empresa estabelecendo os requisitos gerais de Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos industrializados comercializados em farmácias e drogarias e serviços prestados pelo estabelecimento. Normas elaboradas de acordo com a rotina de funcionamento do estabelecimento e para que o trabalho seja feito de uma maneira uniforme por todos.
A farmácia deve possuir os seguintes documentos no estabelecimento que devem estar expostos em local visível ao público e para a fiscalização dos órgãos: - Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA; - Licença ou Alvará Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária, segundo legislação vigente; - Certidão de Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva jurisdição; - Licença do Corpo de Bombeiros; - O estabelecimento deve possuir também o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme suas especificidades e a legislação vigente.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
1) CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO:
Edifício de alvenaria com boa ventilação e iluminação. Piso, paredes e balcões de material resistente, cor clara, lavável e de fácil limpeza e desinfecção. Área física mínima de xxxm² para mostruário, área