Fusão & Aquisição no Brasil na Década de 1990 Comparativo com Panorama Mundial
Resumo:
Este texto visa fazer uma revisão bibliográfica sobre o processo de Fusão e Aquisição no Brasil na década de 1990, e um comparativo desse processo com o ocorrido no panorama mundial.
A escolha da década de 1990 se deu devido as importantes mudanças na legislação e política econômica do país. No contexto legislativo, cabe pontuar que desde a década de 1980, vem ocorrendo um processo de liberalização da conta de capital, mudando a forma de tratar o capital estrangeiro. Desde 1960, a entrada e saída de capital estrangeiro eram obrigadas a serem registradas do fluxo de capital com o intuito de verificar as saídas casadas de lucros, juros, dividendos e royalties.
A partir de 1990, as proibições e entraves burocráticos que impediam investimentos diretos estrangeiros (IDE) foram eliminados. No ano de 1991, foi liberada a compra de ações de empresas nacionais por investidores estrangeiros e no ano seguinte o Banco Central do Brasil permitiu uma vasta liberalização de saída de capitais, possibilitando que a conta especial não residente, chamada CC5, pudesse ser operada com mais liberdade por instituições financeiras estrangeiras nas operações de compra e venda de divisas. Essa medida de exceção abriu caminho para a saída de capital de curto prazo, o que foi muito usado durante períodos de ataque especulativo contra a moeda nacional.
As medidas de liberalização continuaram e em 1994 o Plano Brady converteu os empréstimos estrangeiros em títulos da dívida, medida que ajudou a superar a crise da dívida externa que marcou os anos 1980. No mesmo ano, o Banco Central do Brasil implementou um imposto sobre a entrada de capitais e aumentou os requisitos mínimos de maturidade para a entrada de capital no país, visando amenizar a pressão sobre a taxa de cambio, minimizar o custo de esterilização e proporcionar uma certa liberdade para a politica monetária. A mudança do cenário político-econômico brasileiro estimulou e viabilizou