Funções mentais superiores
Psicologia Aplicada ao Direito
As funções mentais Superiores (a Síndrome de Pirandello)
1- Sensação e percepção
“A vida é para nós o que concebemos nela... Na verdade, não possuímos mais do que as nossas próprias sensações...” (p.11)
“O homem nunca percebe uma coisa ou a entende por completo. [...] Os sentidos do homem limitam a percepção que ele tem do mundo à sua volta.” (p.13)
A sensação depende do estímulo e da capacidade do indivíduo de captá-lo; a percepção depende de acontecimentos anteriores que envolveram o mesmo estímulo e que afetam a interpretação da sensação pelo cérebro.
O mesmo estímulo gera diferentes percepções em diferentes pessoas. Cada qual reage à sua maneira. Por isso a sensação e a percepção podem ocorrer de formas distintas para duas pessoas que sofreram o mesmo crime.
Existem dois fenômenos da percepção fundamentais para a psicologia jurídica: a relação figura-e-fundo e a ilusão. A relação figura-e-fundo possibilita eleger uma porção mais definida – a figura- com um fundo coadjuvante. A ilusão se da por meio de interpretações errôneas de estímulos externos. Portanto, é natural que se encontre com frequência, ilusões perceptivas nos depoimentos de testemunhas de cenas de impacto emocional.
2- Atenção (p.18)
Tudo o que modifica a situação chama a atenção e a atenção pode ser alterada por diversos fatores, principalmente a emoção. Para Damásio “é muito difícil imaginar objetos emocionalmente neutros... a emoção é a regra”
A obtenção e permanência da atenção dependem das características dos estímulos e dos fatores internos do indivíduo.
3- Memória (p.20)
A memória é a capacidade de reproduzir conteúdos inconscientes. É desencadeada por informações recebidas pelos sentidos, que despertam a atenção. A memoria possibilita reconhecer o estímulo.
A emoção intervém de forma significativa na memoria e contribui de maneira determinante para que aconteçam lacunas, distorções, reduções de conteúdo ... Ou seja,