Funções do Grêmio
b) Convocar a presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Grêmio;
c) Assinar, juntamente com o Tesoureiro-Geral, os documentos relativos ao movimento financeiro;
d) Assinar, juntamente com o Secretario - Geral, a correspondência oficial do Grêmio;
e) Representar o Grêmio no Conselho Escolar;
f) Cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
g) Desempenhar as demais funções inerentes a seu cargo. Compete ao Vice-Presidente: a) Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) Substituir o Presidente nos casos de ausência eventual ou impedimento temporário e nos casos de vacância do cargo. Compete ao Secretário-Geral:
a) Publicar avisos e convocações de reuniões, divulgarem editais e expedir convites;
b) Lavrar atas das reuniões de Diretoria;
c) Redigir e assinar com o Presidente a correspondência oficial do Grêmio;
d) Manter em dia os arquivos da entidade. Compete ao 1º Secretario:
Auxiliar o secretário-geral em todas as suas funções e assumir em caso de vacância do mesmo. Compete ao Tesoureiro-Geral; a) Ter sob seu controle todos os bens do Grêmio;
b) Manter em dia a escrituração de todo o movimento financeiro do Grêmio;
c) Assinar com o Presidente os documentos e balancetes, bem como os relativos à movimentação financeira;
d) Apresentar, juntamente com o Presidente, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Compete ao Diretor de Imprensa: Auxiliar o Tesoureiro-Geral em todas as suas funções, e assumir o cargo em caso de vacância. Compete ao diretor Social: a) Coordenar o serviço de Relações Públicas do Grêmio:
b) Organizar os colaboradores de sua Diretoria:
c) Organizar festas promovidas pelo Grêmio:
d) Zelar pelo bom relacionamento do Grêmio com os gremistas, com a Escola e com a comunidade.
Compete ao Diretor de Imprensa: a) Responder pela comunicação da Diretoria com os sócios e do Grêmio com a comunidade:
b) Manter