Regimento
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O GRÊMIO ESTUDANTIL UNIDOS PELA ESCOLA (UPE) do CENTRO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO SISAL (CETEPS) é um conselho instituído, constituído e administrado de forma autônoma pelos estudantes dessa comunidade estudantil com base na Lei do Grêmio Estudantil nº. 7.398/85.
§1º. O Grêmio Estudantil não possui fins político-partidários ou lucrativos aos seus integrantes, conforme os termos e as disposições deste Estatuto.
§2º. Uma vez fundado, o Grêmio Estudantil só se extingue com a extinção da UE, contudo, o mandato de cada diretoria corresponde a 2 (dois) anos, quando deve ser renovado em processo eleitoral.
§3º. A autonomia administrativa, financeira e normativa do Grêmio Estudantil será desenvolvida de forma a fortalecer os objetivos educacionais do Projeto Político Pedagógico e preservar as normas estabelecidas no Regimento Escolar desta unidade de ensino.
§4º. Em sua organização e fundamentação, o presente Estatuto também considera as diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Secretaria de Educação do Estado, da Entidade Estudantil afiliada e demais legislações que corroborem para este fim.
Art. 2º. O GRÊMIO ESTUDANTIL UNIDOS PELA ESCOLA (UPE) é sediado em sala própria nesta unidade de ensino, em regime de concessão, por tempo indeterminado, conforme Termo acordado entre a UE e o Grêmio.
Parágrafo Único. O GRÊMIO ESTUDANTIL UNIDOS PELA ESCOLA (UPE) como usuário e responsável pelo espaço cedido, obriga-se a:
I. Conservar o imóvel como se seu fosse;
II. Não alugar o imóvel;
III. Usar o imóvel de forma adequada e para o interesse dos estudantes.
Art. 3º. As atividades e a composição do GRÊMIO ESTUDANTIL UNIDOS PELA ESCOLA (UPE) serão regidas pelo presente Estatuto, aprovado por maioria simples em Assembléia Geral convocada para esse fim e assinado por um representante da equipe gestora do (a) CENTRO TERRIRITORIAL DE EDUCAÇÃO