Regimento
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES REGIMENTAIS
Art. 1º - Este Regimento Interno estabelece processos e procedimentos necessários ao funcionamento e administração da COOPERATIVA PADRÃO e regula-se pelas disposições legais e decisões tomadas pelos órgãos que a compõem, de acordo com o seu Estatuto.
Art. 2º - O Conselho de Administração poderá dispor dos documentos abaixo, para regular processos e procedimentos:
a) Resoluções;
b) Normas;
c) Instruções.
§ 1º - Esses documentos são do uso exclusivo da COOPERATIVA PADRÃO, sendo vedada sua divulgação externa.
§ 2º - Qualquer Associado pode ter acesso a este Regimento Interno, bem como a qualquer Resolução, Norma e Instrução e seu correspondente registro de análise ou discussão.
Art. 3º - As resoluções são documentos assinados pelo Presidente, após decisão do Conselho de Administração, e quando for necessário do Conselho Fiscal, onde são especificadas as ordens da Diretoria em relação à COOPERATIVA PADRÃO.
Parágrafo único - São tratados através de Resoluções os seguintes assuntos:
a) fixação das despesas de administração dentro do orçamento anual;
b) fixação da taxa de administração dos contratos;
c) fixação da taxa de administração a ser paga pelo associado;
d) contratação de serviço especializado;
e) definição de Banco para realizar as operações financeiras da COOPERATIVA PADRÃO;
f) convocação de Assembléia Geral;
g) julgamento de recursos contra decisões disciplinares;
h) admissão, demissão ou exclusão do associado;
i) aquisição e alienação de bens imóveis e patrimoniais com expressa autorização da Assembléia Geral;
j) criação de Comitês, Núcleos, Órgãos Assessores e Grupos Seccionais;
k) designação de profissionais que executarão serviços contratados.