REGIMENTO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
ESCOLA MUNICIPAL RUY ESPINDOLA
REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESCOLAR
Capitulo I
Da Conceituação
Art. 1º O Conselho Escolar da Escola RUY ESPINDOLA constitui-se em colegiado, de natureza consultiva e deliberativa, sendo o órgão máximo da Unidade de Ensino e è regido pelo presente Regimento Interno em consonância com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Coronel Sapucaia, com as Resoluções do Conselho Municipal de Educação.
Capitulo II
Da Denominação de Sede
Art. 2º O Conselho Escolar da Escola Ruy Espindola na própria unidade de ensino localizada no Município de Coronel Sapucaia - MS, localizada na rua: Emilio Canan Nº. 872 Bairro: Jardim Tremembé, reger-se-á por este Estatuto.
Capitulo III
Da Composição e Estrutura
Art. 3º O conselho Escolar da Escola Ruy Espindola, com sede na própria unidade de ensino conta com o apoio de toda a comunidade escolar, compõem-se de 12 (doze) membros integrantes dos segmentos da comunidade Escolar, distribuídos da seguinte maneira:
I – 2 professores;
II – 2 representantes da SEMC;
III – 2 administrativos;
IV – 2 alunos;
V – 2 pais de alunos;
VI – diretor da escola;
VII – coordenador (a) pedagogia.
§ 1 Os representantes dos professores, da SEMC e dos administrativos terão que pertencer a REME e serem lotados neste estabelecimento de ensino.
§ 2 O conselho terá suplentes por segmentos ate igual numero de titulares eleitos.
§ 3 O diretor da escola integrará o Conselho Escolar como membro nato e, em seu impedimento, será substituído pelo coordenador pedagógico (a).
Art. 4º O conselho Escolar terá a seguinte organização:
I – um presidente;
II – um primeiro e um segundo secretário;
III – O conselho escolar poderá ter núcleo e/ou Comissões de atuação por área especifica.
§ 1 Cada núcleo/ comissão terá um coordenador