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O Grêmio deve registrar em documento escrito seus princípios básicos. Esse documento chama-se Estatuto. É ele que garante a organização e a autonomia do Grêmio Estudantil, pois determina os objetivos e finalidades da entidade, a estrutura administrativa, o processo eleitoral, os direitos e deveres de seus membros, as esferas de decisão etc.
O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a direção da escola, para a Associação de Pais e Mestres e para a Diretoria de Ensino de sua região (caso você estude em uma escola da rede estadual ou particular) ou para o órgão correspondente da Secretaria Municipal de Educação de sua cidade (caso sua escola pertença à rede municipal). Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.
Apresentaremos aqui um modelo de Estatuto como sugestão. É importante que vocês leiam e discutam quais as melhores normas para o Grêmio de sua escola.
CAPÍTULO I
Da denominação, Sede e Objetivos Art. 1º
O Grêmio Estudantil _________________ é o órgão máximo de representação dos