Estatuto do grêmio estudantol da e m e f ana sena rodrigues
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|Estatuto do Grêmio Estudantil da E M E F Ana Sena Rodrigues | |Capítulo 1
Da denominação, sede, fins e duração.
Art.1º- O grêmio estudantil (nome do grêmio) da Escola Municipal de Ensino Fundamental Ana Sena Rodrigues funcionará no referido estabelecimento de ensino com duração ilimitada.
Parágrafo único – As atividades do grêmio reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral convocada para este fim.
Art. 2º- O Grêmio tem por objetivos:
1º- Congregar os estudantes da referida escola;
2º- Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes;
3º- Incentivar a cultura literária, artística, desportiva e de lazer, bem como festas, datas comemorativas, excursões de seus membros, entre outras atividades;
4º- Realizar intercâmbio e colaboração de caráter cultural, educacional, político, desportivos e sociais com entidades congêneres;
5º- Pugnar pela adequação do ensino às reais necessidades da juventude e do povo, bem como pelo ensino público, gratuito e de qualidade para todos;
6º- Incentivar os associados pelo zelo do estudo didático ministrado na escola, bem como a iniciativa de grupos de estudo para auxiliar os membros da agremiação; 7º- Lutar pela democracia permanente dentro e fora da escola, através do direito de participação nos fóruns deliberativos adequados.
8º- Zelar pelo patrimônio predial, bem com, pelos móveis e todos os pertences da escola.
9º- Estreitar os laços entre os turnos, tornando as ações da escola única.
Capítulo 2
Do patrimônio, sua constituição e utilização.
Art.3º- O patrimônio do grêmio será constituído por:
1º- contribuição dos seus membros;
2º- contribuição de terceiros;
3º- subvenções, juros, correções ou dividendos resultantes das contribuições;
4º- rendimento dos seus bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir;
5º- rendimentos auferidos em promoções da entidade.
6º- As prestações de conta dar-se-á