Funções administrativas
As funções de administração são aquelas atividades básicas que devem ser desempenhadas por administradores para alcançar os resultados esperados/ e ou determinados pelas organizações. Essas funções constituem o processo administrativo e são quatro: PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIREÇÃO e CONTROLE. Certos autores discutem se a função de ORGANIZAÇÃO que, embora não seja menos importante em relação às outras, não poderia ser considerada como parte da função de PLANEJAMENTO, desde que o resultado de seu trabalho é plano permanente da Organização, na forma de organogramas, definições de relações hierárquicas e funcionais, descrições de cargos e funções etc. É através da função de ORGANIZAÇÃO que se estabelece a divisão e subdivisão do trabalho. Isto se materializa no Organograma e descrições de Funções das diversas unidades orgânicas do SISTEMA-EMPRESA. Em toda e qualquer organização humana, são desempenhadas funções técnicas e administrativas. As descrições das funções são as seguintes:
Planejamento: Dentro desta função, totalmente voltada para o futuro ter-se algum tipo de controle sobre o futuro, colocam-se atividades como a elaboração de previsões, fixação de objetivos, programação, ornamentação e a definição de políticas e procedimentos.
Organização: Dentro desta função, estão as atividades de definição da estrutura: unidades orgânicas a serem criadas, para desempenhar as diversas finalidades; a definição das responsabilidades a serem atribuídas a cada uma dessas unidades; as relações hierárquicas e funcionais entre as mesmas.
Direção: Esta função engloba atividades como a tomada de decisão, a comunicação com os subordinados, superiores e pares, a obtenção, motivação e desenvolvimento de pessoal.
Controle: Como as organizações não operam na base da improvisação e nem ao acaso, elas precisam ser devidamente controladas. Elas requerem considerável esforço de controle em suas várias operações e atividades. O controle